HCM - Rescisão - Por que ao calcular uma rescisão onde a data final do aviso prévio mais a projeção do aviso, caso houver, a data do termino seja dia 1° do mês que antecede a data base não é calculado a indenização referente Lei nº 7.238/84
Dúvida
Por que ao calcular uma rescisão onde a data final do aviso prévio mais a projeção do aviso, caso houver, a data do termino seja dia 1° do mês que antecede a data base não é calculado a indenização referente Lei nº 7.238/84, no módulo Administração Pessoal?
Solução
De acordo com a nossa consultoria de produtos a Lei nº 7.238/84 artigo 9, deixa claro que o colaborador deve ser indenizado caso o contrato se encerre 30 (trinta) dias antes da data base, onde em mês que contem 31 dias as rescisões que se encerram no dia 1° do mês ao somar mais 30 dias não alcança o mês da data base.
O mesmo se aplica para mensalistas, onde se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula nº 182 do TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis nºs 6.708, de 30.10.1979 e 7.238, de 28.10.1984.
Assim, são trinta dias e não no mês, se o aviso cai no dia 1º de um mês de 31 dias não é devida a indenização de um salário prevista nesta Lei.
Vale ressaltar que deve ser consultado a convenção coletiva para verificar se existe algo mais benéfico.