HCM - Arquivo de Retorno - As rubricas de FGTS referentes a rescisões do tipo 4 - Iniciativa do colaborador, não são incluídas no XML do layout demissional. Dessa forma, o FGTS não é somado no cálculo dos rendimentos transitáveis para o IRRF ao gerar o S
Incidente
No módulo de Administração de Pessoal, ao calcular uma rescisão do tipo 4 - Iniciativa do colaborador, a rubrica de FGTS calculada na ficha financeira não é gerada no XML do S-2299. Além disso, esse valor também não é somado à base do campo 7900 (Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR) no arquivo de retorno S-5002.
Conforme o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a verificação dos valores do Tipo 7900 é feita com base nos eventos calculados na ficha financeira que, no S-1010, possuem o código de incidência de IRRF como 09 - Verba transitada pela folha e o TpRubr igual a 3.
Embora o evento de FGTS possua essa configuração, ele não é gerado no XML do demissional, o que significa que não é considerado na base do Tipo 7900 no relatório S-5002.
XML do S-1010 - Rubricas FGTS:
Orientações do MOS:
Causa
Este incidente ocorre, devido a não obrigatoriedade de envio desta rubrica ao eSocial e definição da equipe de Produto.
A rubrica de FGTS não é obrigatória, pois o cálculo do FGTS é realizado pelo eSocial, que não leva em conta a rubrica enviada. É importante lembrar que as rubricas com incidência 09 não têm impacto na declaração da DIRF, uma vez que as deduções de IRRF consideradas na declaração são informadas pelo cliente e os dados que o governo recebe são os do S-1210. Essa rubrica se refere a valores transitados pela folha de pagamento de natureza diversa, como descontos de convênios de farmácia ou consignações.
Observação:
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