HCM – Rescisão Complementar - Como calcular rescisão complementar por motivo de dissídio
Dúvida
Como calcular rescisão complementar por motivo de dissídio em atraso, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para calcular rescisão complementar por motivo de dissídio em atraso, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal, realize o reajuste de salário com a data retroativa, ou seja, com a data que deveria ter saído o dissídio e também preencha o campo Data Fechamento Dissídio;
Exemplo: Os salários precisam ser alterados a partir do mês de Junho, porém apenas no mês de Agosto saiu a decisão do sindicato: no sistema, efetue as alterações salariais com a data de Junho, para que o dissídio retroativo seja calculado corretamente.
Clique aqui para acessar a documentação completa de Reajuste Salarial
2. Acesse Cálculos / Definir Cálculo;
3. Cadastre as folhas do tipo 13, cada competência de efeito deve ter uma 13 criada:
Clique aqui, para mais detalhe sobre a criação do Cálculo tipo 13;
4. Crie a folha 14:
Acesse aqui, para mais detalhe sobre a criação do Cálculo tipo 14;
5. Preencha os campos Competência, Data de Pagamento, Competência Dissídio e Data Homologação do Dissídio com a mesma competência:
6. Efetue o calculo referente as folhas 13, para buscar a diferenças dos meses anteriores a rescisão;
7. Acesse Colaboradores / Rescisões / Complementar / Individual, informe a data de pagamento igual está no cálculo 14 e selecione o código do cálculo no campo integrar rescisão;
8. Efetue o cálculo da rescisão complementar de cada colaborador;
9. Processe a ficha financeira do Calculo 14.
Observação:
Após a criação dos cálculos, os valores da folha de dissídio e rescisão complementar passam a ser considerados no cálculo de tipo 14. O cadastro dos eventos de IRRF, IRRF de Férias, FGTS Normal, FGTS 13º Salário e Estouro do Mês devem conter a indicação do tipo 14 na guia Cálculos;
Todas as informações sobre a criação de cálculos e outras necessárias podem ser encontradas nesta documentação.: Dissídio