HCM – Folha – Situação de faltas gerando dedução de horas no evento de Horas normais
Incidente
No modulo Administração de Pessoal, ao calcular a ficha financeira do colaborador em situação de faltas, o total das horas diurnas são deduzidas em dobro, mesmo havendo desconto separado no evento de faltas.
Causa
Este incidente ocorre, pois o controle de ponto é integrado com a folha e no cadastro a situação de faltas os campos “Perde dia Mensalista”, estava parametrizado com ‘D’ e o campo “Perde DSR” estava parametrizado com ‘S’.
Solução
Para que este incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesse em Tabelas / Gerais / Situações, digite a situação de falta e altere o campo Perde Dia Mensalista para a opção N ou I e o campo Perde DSR para N;
2. Recalcule a folha e valide o cálculo.
Importante: Quando o Controle de Ponto for integrado com a folha, o campo Perde Dia mensalista deve
ser parametrizado com N ou I. Caso contrário, o evento de horas faltas estará lançado no movimento e a
quantidade de horas faltas do mês ao calcular a folha o Administração de Pessoal, tentará novamente
descontar as horas faltas, conforme histórico de afastamento, ocasionando o desconto em duplicidade. E
o campo perde DSR deve parametrizar com N, para não ocorrer dedução do dsr nas horas normais.