HCM - Rescisão - Como desconsiderar o afastamento para a aquisição dos 3 dias sobre o Aviso Prévio Indenizado
Dúvida
Como desconsiderar o afastamento para a aquisição dos 3 dias sobre o Aviso Prévio Indenizado no Administração de Pessoal?
Solução
Para que o cálculo do aviso prévio desconsidere os 3 dias adicionais adquiridos por ano trabalhado em situações onde o colaborador esteve afastado, siga as orientações abaixo:
1. Acesse o módulo de Administração de Pessoal
2. Acesse Tabelas/ Sindicato /Cadastro - Aba Aviso Prévio;
3. Insira uma nova data (sempre que fizer uma alteração é importante inserir uma nova data para fins de histórico);
4. Indique no campo Forma de desconsiderar dias de afastamento, qual opção melhor se enquadra a necessidade da empresa:
4.1 Não desconsidera: Quando esta opção é utilizada, nenhum afastamento é desconsiderado para o cálculo de dias de indenização;
4.2 Calcula por ano: Quando esta opção é utilizada, a apuração é feita anualmente, tendo como limite a contagem a partir da data de admissão. Desta forma, são somados os dias afastamentos dentro deste período. Estes dias são retirados da quantidade de dias do período, caso o campo Forma de contagem do acréscimo esteja definido como Ano completo" e haja afastamentos, o ano é desconsiderado. Caso o campo Forma de contagem do acréscimo esteja definido como "Fatorial de 6 meses" e o saldo dias é superior a 6 meses, o mês considerado;
4.3 Calcula por total de dias: Quando esta opção é utilizada, todos os dias de afastamento com as situações configuradas são somados e este total é descontado do total de dias afastado do total de dias trabalhados e deste saldo se verifica a quantos anos estes dias correspondem. Sobre esses anos são calculados os dias de aviso indenizados;
5. Insira a situação desejada na grade Situações Exceções;
6. Clique no botão alterar, localizado no canto superior direito;
Atenção: Após realizados passos acima, basta recalcular a rescisão.
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