HCM – Impostos – Fundo de Garantia – Relatório 011 Valores FGTS-SEFIP
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao listar o relatório 011 Valores FGTS-SEFIP, verificou-se que os valores estavam divergentes, pois não estava considerando o FGTS de eventos indenizatórios calculados em uma rescisão complementar de dissídio.
Causa
Este incidente ocorre, pois o relatório 011 Valores FGTS-SEFIP foi listado somente com o parâmetro do campo Situação Colaboradores = A – Ativos e Demitidos com FGTS Folha.
No cenário onde o fundo de garantia era recolhido via SEFIP, os valores de FGTS oriundos de rescisão complementar de dissídio, a parte referente a eventos indenizados eram recolhidos através da GRRF e os eventos referente a saldo salário e décimo terceiro proporcional através da SEFIP 650, então é necessário a troca do parâmetro para listar corretamente os valores.
Solução
Para listar corretamente o relatório 011 – Valores FGTS-SEFIP, em cenário onde foi calculado rescisão complementar por motivo de dissídio, deve-se emitir o relatório com os parâmetros a seguir para que os valores de FGTS não fiquem divergentes:
- Acesso o módulo Administração de Pessoal;
- Acesse Impostos/Fundo Garantia/Listar/ 011 Valores FGTS-SEFIP;
- Informe no campo Situação Colaboradores = A para listar os valores de FGTS relativos ao saldo de salário e décimo terceiro proporcional;
- Informe no campo Situação Colaboradores = D para listar os valores de FGTS relativos à parte indenizada.