HCM - Rescisão – DSR sobre Faltas não descontando na Rescisão
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao calcular rescisão com faltas, não é descontado o DSR sobre as faltas, quando possui atestado.
Exemplo:
Faltas: 03/06/2024 e 04/06/2024;
Atestado: 05/06/2024 à 14/06/2024;
DSR: Domingo;
Demissão: 17/06/2024.
Causa
O sistema não apura as Horas falta DSR, pois o atestado anulou a perda do DSR, tendo em vista que o atestado garante o pagamento do dia, sendo o comportamento do sistema.
Sem o atestado, os DSR's considerados são os dias 07/06/2024 onde é um feriado, e o dia 09/06/2024 sendo o Domingo. Porém esses dois dias o sistema irá apurar como atestado, pois deve-se garantir os afastamentos primeiramente.