HCM - Relação de INSS - Diferença do percentual de Terceiros entre Relação do INSS (FPRE001.PRE) e o S-5011 (FPAR003.ESO)
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao emitir a Relação do INSS (FPRE001.PRE) e o S-5011 (FPAR003.ESO) eles apresentam diferença entre o percentual de Terceiros.
Causa
Este incidente ocorre, pois no cadastro do colaborador em Colaboradores / Ficha Cadastral / Empregados, havia a informação no campo Tipo Contrato 07 -Prazo Determinado - Lei 9.601/98' para o colaborador de categoria 103 e no cadastro da Filial, em Empresas / Filiais / Cadastro / aba GPS, havia informação no campo Tipo GPS 1, GPS Normal da Empresa.
Solução
Para que sejam gerados os valores do percentual de Terceiros corretamente, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal;
2. Acesse o menu Colaboradores / Ficha Cadastral / Empregados no campo Tipo Contrato indique o tipo de contrato entre empresa e colaborador, esse informação o sistema identifica se deve ser recolhido o FGTS, INSS entre outros, Acesse aqui a documentação para o tipo de contrato Empregado Aprendiz;
3. Após a alteração liste novamente a Relação de INSS em Impostos / Previdência / Relação / INSS modelo (FPRE001.PRE);
3.1 Após liste novamente o relatório S-5011 em eSocial / Eventos Periódicos / Arquivos de Retorno modelo 003 - S-5011- (FPAR003.ESO);
3.2 Após confira os valores entre os relatórios.
Observação:
A lei 9.601 de 1998 e o tipo de GPS 2 - GPS Prazo Determinado Lei 9601 não foram extintos, mas desde 01/2003 não há mais a redução de 50% nas alíquotas. Portanto, se o empregado foi admitido com base nessa lei, a partir de 2002 não deverá mais ser o tipo de contrato 07 -Prazo Determinado - Lei 9.601/98, e sim o 01 - Empregado ou conforme contrato entre empresa e colaborador.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.