ERP – EFD-Reinf – Como integrar as contribuições CSRF/PCC com a mesma data que é enviado o IR, ou seja, por competência
Dúvida
ERP – EFD-Reinf – Como integrar as contribuições CSRF/PCC com a mesma data que é enviado o IR, ou seja, por competência, no módulo Gestão de Tributos?
Solução
As Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF ou PCC tem como fato gerador o pagamento, e não existe parametrização no ERP Senior para integrar por competência.
A referência legal é a Lei nº 10.833/2003, art. 30:
Importante:
Observe que no trecho destacado da legislação, o fato gerador das contribuições é o pagamento e não a emissão dos documentos fiscais.
Para acesso a essa e demais dúvidas, clique aqui para acessar o FAQ do nosso portal de exigência legal.
Para maiores informações com exemplo prático, verifique o artigo: ERP – EFD-Reinf – Como integrar a CSRF quando o controle é por competência
Para mais informações do REINF, verifique o artigo ERP – EFD-Reinf - Onde é possível encontrar informações sobre o processo de configuração, apuração e exportação do EFD-Reinf bloco R-4000 (índice).