HCM - Impostos - Como gerar os Histórico de Remunerações para cálculos rescisórios e importá-lo no Portal do FGTS Digital
Dúvida
Como gerar os Histórico de Remunerações para cálculos rescisórios e importá-lo no Portal do FGTS Digital, através do módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para que seja apresentado valores no Histórico de Remunerações para Fins Rescisórios, é necessário que os Leiautes de Remunerações ou Leiautes de Desligamentos estejam transmitidos e processados corretamente no eSocial.
Para colaboradores que contém remunerações anterior a obrigatoriedade e não houve o envio ao eSocial, a inclusão deve ocorrer diretamente no Portal do FGTS Digital, acessando a Guia Remunerações para Fins Rescisórios.
Através da Guia de Remunerações para Fins Rescisórios, é possível importar um arquivo com todas as remunerações, ou efetuar o lançamento manualmente, podendo incluir os valores mês a mês de acordo com a remuneração do colaborador, ou se desejar, poderá lançar apenas o Saldo do FGTS.
- Guia para inclusões de Remunerações para Fins Rescisórios, no Portal do FGTS Digital:
O sistema Senior encontra-se preparado para efetuar os envios ao eSocial, conforme é determinado através do MOS - Manual de Orientação do eSocial.
Para realizar os envio dos Histórico de Remunerações para cálculos rescisórios e importá-lo no Portal do FGTS Digital, o sistema precisa estar atualizado para a versão 6.10.3.71 ou superior. Após validar a versão, realize os passos a seguir:
1. Acesse o modulo de Administração de Pessoal;
2. Acesse Impostos / Fundo Garantia / Listar;
3. Gere o relatório 013 - FGTS Digital - Importação (FPRE013.FGT).
Importante:
Os campos Demitidos de (DD/MM/AAAA) e Até (DD/MM/AAAA) somente serão considerados quando for selecionada a opção D - Demitidos no campo Listar Colaboradores.