HCM – Rescisão - Sistema não calcula 13° Salário Proporcional da Rescisão Complementar quando há dissídio parcelado após a data da demissão
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, quando o colaborador é desligado entre as competências de pagamento do dissídio parcelado, não calcula os valores de 13° Salário Proporcional na Rescisão Complementar.
Causa
Este incidente ocorre, pois após a data de desligamento do colaborador, não pode haver cálculos ativos que não sejam referentes a rescisão.
Solução
Para que este incidente não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Acesso o módulo Administração de Pessoal entre em Cálculos / Ficha Financeira/ Cadastro;
2. Exclua as fichas financeiras do cálculo do tipo 14 com data de pagamento posterior a data da demissão deste colaborador;
3. Calcule a rescisão complementar por motivo de Dissídio em Colaboradores / Rescisões / Complementar / Individual;
3.1 Vincule o último cálculo do tipo 14 excluído anteriormente, no campo Integrar Rescisão, conforme demonstrado na imagem abaixo:
4. Recalcule as fichas financeiras dos tipos de cálculo 14 com data de pagamento posterior a demissão em Cálculos / Ficha Financeira / Cadastro.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.