HCM - eSocial - Como o eSocial irá considerar o Código de Receita 473 para os Terceiros que contém País Residência no Exterior
Dúvida
Como o eSocial irá considerar o código de receita 473 para os Terceiros que contém País Residência no Exterior, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Importante
Para o eSocial considerar o código de Receita 473 relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos do trabalho pagos a residente no exterior para fins fiscais, é necessário que o XML dos layouts S-1200, S-1202, S-2299, S-2399 e respectivo S-1210 do terceiro, contenham as informações de acordo com a regra de validação de Apuração Diária do Próprio eSocial. As regras são:
- Utilizar Código Categoria eSocial do Terceiro diferente de 712 e o País de Residência Exterior necessário informar qualquer valor;
- Mas se o Código Categoria eSocial do Terceiro for igual a 712, o País de Residência Exterior deve ser diferente de 586.
Caso o Terceiro se enquadra como Residente no Exterior e deve levar o código de Receita 473, mas o eSocial não retorna o código correto, realize o passo a Seguir:
1. Acesse Colaboradores / Ficha Cadastral / Complementar / Aba Dados Exterior;
2. Verifique se existe o preenchimento de Exterior para o Terceiro, caso não contenha informações, deve efetuar o preenchimento dos campos presentes nesta tela. Será através dessas informações e o Código de Categoria informado em seu cadastro, que fará o eSocial enquadrar o Terceiro no Código de Receita 473.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.