HCM - Licença Maternidade Adoção - Qual o tratamento em relação ao INSS e eventos na ficha financeira
Dúvida
Como ficam na folha o INSS e os eventos que transitam na ficha financeira em relação às incidências?
Solução
A licença maternidade por motivo de adoção é paga pelo INSS, solicitada pela empregada diretamente ao INSS. Conforme nota orientativa do eSocial 20/2020, os valores referente licença maternidade são compensados na DCTF referente valores pagos de maternidade em ficha financeira, e para licença maternidade por adoção não há diferenças no processo de informação maternidade no sistema Senior. Os eventos de maternidade INSS calculados na ficha financeira são de Tipo Outros, pois, o FGTS continua sendo devido pela Empresa.
No sistema Senior deve ser informada a situação de afastamento com o Tipo 19 – Maternidade INSS.
Não é necessário retirar a incidência de INSS Mensal e de INSS 13º Salário dos eventos pagos pelo INSS, porque o sistema trata automaticamente esta isenção. E na Relação de INSS demonstra em linha isolada os valores que não serão tratados como base para o INSS Patronal. Também levando de forma correta a rubrica para o eSocial.
Importante:
Por envolver assuntos legais, é recomendável que seja questionada a assessoria de Recursos Humanos do cliente ou Jurídico, para orientações legais referente rotina.