HCM – Ficha Financeira – Cálculo incorreto do evento de INSS sobre o salário integral de Pró-Labore em Licença Maternidade INSS
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o cálculo da folha de diretora não empregada, pró-labore, que entrou em licença maternidade INSS em meados do mês com motivo de afastamento 19, o evento de INSS de 11% foi calculado sobre o valor integral do salário.
Causa
Este comportamento está correto, de acordo com o Artigo 88, incisos I e II da IN RFB nº 971/2009:
Art. 88. A contribuição da segurada contribuinte individual, referente aos meses do início e do término da licença-maternidade, deverá ser por ela recolhida, observado que:
I - a contribuição será calculada sobre o seu salário-de-contribuição integral, não sendo descontada qualquer parcela a este título pelo INSS;
II - o salário-de-contribuição integral corresponde à soma da remuneração auferida pela segurada no exercício de atividade por conta própria ou pelos serviços prestados a empresas, correspondente aos dias trabalhados, com a parcela recebida a título de salário-maternidade, correspondente aos dias de licença, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição e as alíquotas previstas no art. 65;
IN RFB nº971/09;
Ou seja, a empresa paga os dias proporcionais de pró-labore, contudo a contribuição previdenciária deverá respeitar o valor integral do salário de contribuição, que nada mais é que o somatório dos dias pagos pela empresa mais os dias de benefício pagos pela previdência social, do total aplica-se a alíquota correspondente.