HCM – Impostos – Diferença de centavos no cálculo do FGTS rescisório
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao efetuar o cálculo de uma rescisão, é apresentado diferença de centavos entre o FGTS calculado na rescisão e o que está sendo considerado no FGTS Digital.
Causa
Este incidente ocorre, devido a arredondamentos e métodos de cálculo distintos entre a GRRF e o FGTS Digital.
A GRRF calculava o FGTS com base em todos os eventos definidos como Bases FGTS, aplicando a alíquota sobre a soma total, sem considerar as casas decimais. Porém, o eSocial trunca os valores em duas casas decimais para eventos de FGTS, de acordo com cada tipo de valor gerado.
Na GRRF os valores eram considerados em 2 bases de cálculo:
- FGTS Mês + FGTS Aviso Prévio indenizado;
- FGTS 13º Proporcional + FGTS 13º Indenizado.
Já o eSocial separa os valores, considerando em 3 bases de cálculos:
- FGTS Mês;
- FGTS Indenizado, onde compõe o Aviso Prévio Indenizado + 13º Salário Indenizado;
- FGTS 13º Proporcional Rescisório.
Solução
Para calcular os valores de FGTS rescisório de acordo com o eSocial, é necessário atualizar o sistema para a versão 6.10.3.72 ou superior. Nesta versão houve a implementação de novos eventos para que o cálculo rescisório esteja em conformidade com o eSocial e o FGTS Digital. Para obter mais informações sobre a liberação, clique aqui e acesse a Documentação Senior e efetue a busca pelo “Gestão de Pessoas HCM - 6.10.3.72”. Nesta documentação encontrará detalhes sobre as implementações e alterações feitas no sistema para atender ao cálculo do FGTS conforme exigido pelo eSocial.
Observação
Os ajustes são exclusivos para o cálculo de rescisões, os eventos mensais são calculados corretamente, não requerendo ajustes adicionais.