HCM – S-2299 – 191 - Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento ou sem o
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do leiaute S-2299, é retornada a mensagem: 191 - Não é permitido o desligamento do trabalhador. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo - Verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento ou sem o fim da cessão/exercício em outro órgão.
Causa
Esta mensagem é retornada, pois foi enviado o fim de um afastamento, através do S-2230, na mesma hora, minuto e segundo que o envio do S-2299.
Sendo assim o S-2299 não foi aceito pois naquele momento no Portal eSocial a situação do colaborador era como afastado.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar o envio do leiaute S-2299, realize os passos a seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, clique em eSocial / Consulta Pendência;
2. Marque o leiaute S-2299 retornado com erro;
3. Envie o leiaute novamente;
4. Aguarde seu retorno com sucesso.