HCM – S-2205 – 240 - Código do país inválido. Ação sugerida: O valor informado no campo deverá existir na tabela 6 (Países)
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do evento S-2205, é retornada a mensagem: 240 - Código do país inválido. Ação sugerida: O valor informado no campo deverá existir na tabela 6 (Países).
Causa
Esta mensagem é apresentada, porque o cadastro da nacionalidade ou o cadastro do país de nascimento possui código RFB diferente da tabela 06 do eSocial.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao efetuar o envio do evento S-2205, realize os passos a seguir:
1. Acesse o menu Colaboradores / Ficha Cadastral / Empregados e verifique qual a nacionalidade do colaborador:
1.1. Clique em Colaboradores / Ficha Cadastral / Complementar e verifique qual o país de nascimento do colaborador:
2. Clique em Tabelas / Gerais / Nacionalidade e ajuste o campo Código RFB de acordo com a tabela 6 do eSocial:
3. Clique em eSocial / Consulta Pendências, e regere a pendência do evento S-2205;
Para maiores informações sobre como regerar pendências, verifique o artigo HCM – eSocial – Como regerar pendências dos leiautes na tela de Consulta Pendências