HCM – Férias – Como realizar lançamento de evento de provento no cálculo das férias coletivas
Dúvida
Como realizar lançamento de evento de provento no cálculo das férias coletivas, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para criar um evento de provento e calcular nas férias coletivas, onde poderá lançar o mesmo valor e tratar conforme sindicato ou seleção, realize os passos seguir:
1. Acesse o módulo Administração de Pessoal, e no menu Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro clique nas setas que apontam para baixo no campo evento;
1.2. Ordene os eventos que já existem na Tabela de Eventos e verifique um código livre;
1.3. No menu Tabelas / Eventos / Eventos / Cadastro, insira o código que está livre no campo Evento, no grid ao lado insira o nome deste evento;
1.4. No campo Característica, insira a característica 11G - Outros Adicionais Férias;
1.5. No campo Regra, utilize a regra 18 - Valor de Cálculo x Base de cálculo;
1.6. No campo Tipo Evento, utilize o tipo 1 - Provento;
1.7. Nos campos seleção e sindicato informe para quem o evento deve ser calculado;
1.8. No campo Valor de Cálculo informe 100,00;
1.9. Clique no botão Alterar;
2. Preencha a aba Incidências no campo data alteração, insira a data 01/1990;
2.1. No campo Sequência, insira o número 1;
2.2. No campo Natureza do eSocial insira a natureza da incidência do evento para o eSocial. Para consultar as naturezas deve-se utilizar a Tabela 3 – Natureza das rubricas da folha de pagamento, disponível no Manual do eSocial;
2.3. Os demais campos na aba Incidências devem ser preenchidos conforme entendimento da empresa, consultando em caso de dúvidas o Help da Tela de Eventos;
2.4. Clique no botão Alterar;
3. Informe na aba Base o acumulador de Valores Gerais onde será informado o valor para cálculo do evento:
4. Deixe a aba Cálculo sem informação;
4.1. Clique no botão Alterar;
5. As abas Tipo Colaborador, Afastamento, Tipo Salário, Tipo Contrato, e Vínculos são abas de exceções, que irão bloquear o cálculo do evento para situações informadas nestas abas;
6. Acesse em Tabelas / Valores / Valores Gerais e na aba Empresa preencha o acumulador que irá ser considerado no cálculo, com o respectivo valor:
7. Realize o cálculo das férias coletivas e valide no recibo o cálculo do evento.
Atenção
No cálculo das férias coletivas não é possível lançar eventos, como é no cálculo das férias individuais. O evento acima é um contorno para que seja pago um valor fixo a todos colaboradores nas coletivas.
O valor informado em Valores Gerais calculará de igual modo a todos colaboradores.