HCM – S-1200 – Como retificar o S-1200 para reaver valores da Isenção do INSS Parte empresa Licença maternidade
Dúvida
Como retificar o S-1200 para reaver valores pagos de INSS antes da Nota técnica 20/2020 - Isenção do INSS Parte empresa Licença maternidade, no módulo Administração de Pessoal?
Solução
Para realizar a compensação retroativa da parte patronal no eSocial que compreende o período de 08/2018 a 10/2020, realize os passos a seguir:
1. Acesse o Módulo Administração de Pessoal, e realize a reabertura da competência que deve ser retificada;
Para maiores informações sobre como realizar a reabertura, verifique o artigo: HCM - eSocial - Como reabrir uma competência já fechada;
2 Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Envio Declaração Mensal;
2.1. Selecione a competência e o colaborador que deve ser retificado, marque o leiaute S-1200, no campo Tipo de envio selecione a opção 2 e clique em Processar;
3. Acesse eSocial / Consulta Pendências, caso o leiaute S-1200 esteja para envio manual, selecione e envie o mesmo ;
4. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Fechamento;
4.1. Selecione a competência que foi reaberta, marque o S-1299 e clique em Processar;
5. Acesse eSocial / Consulta Pendências; caso o leiaute S-1299 esteja para envio manual, selecione e envie o mesmo;
6. Acesse eSocial / Eventos Periódicos / Arquivo de Retorno / 003 - S-5011 - Contribuições Sociais por contribuinte (FPAR003.ESO);
6.1. Compare com o primeiro S-5011 enviado, pois deverá apresentar a diferença da parte patronal referente a esta licença maternidade;
7. Na DCTFWEB gere a compensação através do PERDCOMPWEB, e utilize o crédito como compensação.
Importante
As empresas poderão realizar a compensação dos créditos, parte patronal paga pelas empresas sobre a Licença maternidade antes da publicação da Nota técnica 20/2020 retroativos a cindo anos.
Atenção
Antes do eSocial a compensação deverá ser feita através da Sefip, selecionando o campo em Impostos / Fundo de garantia / Sefip / Gerar, campo Isenção Mat. 11/11 até 10/20 e na GPS em Impostos / Previdência / Gerar GPS, campo, Isenção Mat. 11/11 até 07/2018.
De 08/2018 até 10/2020 a compensação deverá ser feita pelo eSocial, reenviando e retificando o S-1200, conforme orientado neste artigo.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.