ERP– Emissão de Nota Fiscal – Rejeição o grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada
Incidente
No módulo de Mercado, ao emitir uma nota fiscal, é apresentada a mensagem: Rejeição 845: O Grupo transportador não pode ser preenchido para a modalidade do frete informada.
Causa
Esta mensagem é retornada, pois na Nota Técnica 2021.004 (v1.00) a Sefaz passou a validar se a modalidade de frete no XML for 9 - Sem Ocorrência de Transporte, pois se não tem transporte não deveria ter as informações da transportadora.
Solução
Para que a mensagem não seja retornada ao emitir a nota, realize os passos a seguir:
1. Execute o procedimento descrito na solução ERP – Emissão de nota – Alteração do tipo de frete para X - Sem Frete;
2. Acesse a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal:
- Informe a série;
- Informe o número da nota;
- Marque a opção Reabilitar Notas;
- Clique no botão Mostrar;
- Marque o checkbox 'Sel.'
- Clique no botão Processar;
3. Acesse a tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais:
- Informe a série;
- Informe o número da nota;
- Clique no botão Valores (G);
- Informe o tipo de Frete;
- Clique no botão Processar:
4. Feche e emita a nota.
Observação
Para maiores detalhes sobre como o sistema gera a tag modalidade de frete (ModFrete) Clique aqui para acessar a documentação.