ERP– DIFAL – Rejeição 815: Valor do ICMS interestadual para UF de destino difere do calculado
Incidente
No módulo de Mercado, ao realizar a emissão de uma nota, é retornada a mensagem: Rejeição 815: Valor do ICMS interestadual para UF de destino difere do calculado.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois na nota não tem cálculo de ICMS e foi informado manualmente os valores de base e valor de Difal/Partilha.
Como não tem ICMS e o Difal é justamente a diferença entre as alíquotas dos dois Estados a alíquota que tem que estar informada nos parâmetros por Estado deverá ser a alíquota do Difal já descontando a alíquota do ICMS da operação, ou seja, se estou emitindo uma nota com alíquota de ICMS de 12% e o ICMS do Estado de Destino é de 17%, então devo informar 5% para que o XML seja gerado sem apresentar rejeição.
Solução
Para que a rejeição não seja apresentada ao efetuar emissão da nota, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F009PPE - Cadastros / Mercado e Suprimentos / Parâmetros Fiscais / Parâmetros por Estado / Cadastro, informe o estado do cliente e ajuste a alíquota informada no campo % ICMS interno UF destino;
2. Acesse a tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal e emita novamente a nota.
Observação
Não será possível gerar notas com alíquota de ICMS diferente na mesma nota, uma vez que só tem um campo para informar % ICMS interno UF destino na tela F009PPE.