ERP – Faturamento NF-e – Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte
Incidente
No processo de Faturamento de uma NF-e, quando a NF-e é enviada para a SEFAZ ocorre a seguinte rejeição: Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Causa
Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e com Indicador de Inscrição Estadual (IE) do Destinatário como Não contribuinte do ICMS (tag do XML <indIEDest> = 9) e CST do ICMS diferente de 00, 20, 40, 41 e 60 conforme Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e:
Clique aqui para acessar o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.
Solução
Para sanar essa situação é necessário:
1. Confirme se o Destinatário da nota fiscal é ou não contribuinte, consultando o mesmo no Cadastro Centralizado de Contribuintes (Clique aqui para acessar o CCC);
1.1. Se após a verificação do cadastro do destinatário for confirmado que ele é Contribuinte altere a indicação dos campos 'Cliente Contribuinte do ICMS' e da 'Inscrição Estadual' do cadastro do cliente através da tela F085CAD - Cadastros / Clientes e Fornecedores / Clientes / Cadastro:
1.2. Se for confirmado que realmente é não contribuinte, altere a situação tributária do ICMS na nota fiscal na tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais ou na tela F149GNC_RDCG - Mercado / Gestão de Distribuição / Cargas / Faturamento / Individual informando uma das Sit. Trib. ICMS aceitas pela SEFAZ: 00, 20, 40, 41 e 60;
1.3. Após os ajustes nos cadastros ou na Nota Fiscal, reemita a NF-e pela tela F140CAN_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Emissão e cancelamento / Nota fiscal.
Observação:
É importante que seja verificado o conceito do sistema para sugestão de CST em itens das notas fiscais. Clique aqui pra acessar a documentação completa sobre sugestão de CST.