ERP - Faturamento - Rejeição 1044 - CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Municipal
Incidente
Ao emitir uma NF-e, a SEFAZ retorna a seguinte rejeição: 1044 - Rejeição: CST do IBS/CBS informado obriga informação de diferimento Municipal [nItem: X].
Causa
Esta rejeição ocorre quando é utilizada uma Classificação Tributária (CST/cClassTrib) que exige a geração das informações de diferimento do IBS Municipal, porém o grupo correspondente não é gerado no XML da NF-e.
Por exemplo, a cClassTrib 510001 exige o preenchimento do grupo <gDif> dentro do grupo <gIBSMun>. Quando o XML é gerado sem os percentuais ou valores de diferimento municipal, a SEFAZ identifica a ausência das informações obrigatórias e retorna a rejeição 1044.
Solução
Para corrigir a rejeição, realize os passos a seguir:
1. Verifique a Classificação Tributária utilizada;
1.1. Confirme qual cClassTrib está sendo utilizada no item da NF-e;
2. Valide a parametrização do diferimento municipal;
2.1. Verifique se foram cadastradas a vigência inicial e a alíquota de diferimento do IBS Municipal nas parametrizações da Classificação Tributária utilizadas pela operação;
3. Analise o XML da NF-e;
3.1. Confirme se o grupo <gIBSMun> contém o grupo <gDif> com as informações de diferimento municipal.
4. Revise a classificação tributária da operação;
4.1. Caso não exista diferimento municipal para a operação realizada, não deverá ser utilizada uma cClassTrib que obrigue a geração dessas informações, como a 510001;
5. Reproduza a emissão da NF-e;
5.1. Após realizar os ajustes necessários, gere um novo XML e valide se a rejeição foi eliminada.
Importante:
A cClassTrib 510001 exige obrigatoriamente a geração do grupo
<gDif>dentro do grupo<gIBSMun>.Caso as parametrizações de vigência e alíquota já estejam corretamente configuradas e a rejeição continue ocorrendo, recomenda-se encaminhar ao Suporte os prints das parametrizações do ERP e o XML gerado, para análise do motivo pelo qual o grupo de diferimento municipal não está sendo gerado.
A validação é realizada pela SEFAZ conforme as regras da Nota Técnica 2025.002, que estabelece as informações obrigatórias para a Reforma Tributária.