ERP - Mercado - Rejeição 946 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: 1]
Incidente
Ao emitir uma NF-e, a SEFAZ retorna a seguinte rejeição: Crítica: 946 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: X].
Causa
Esta rejeição é apresentada quando o código de benefício fiscal informado na tag <cBenef> da NF-e não atende às validações realizadas pela SEFAZ.
Esse cenário pode ocorrer nas seguintes situações:
- O código de benefício fiscal informado não existe na tabela oficial da Unidade Federativa (UF);
- O código de benefício fiscal está fora do período de vigência;
- O código de benefício fiscal é incompatível com a combinação da CST do ICMS e o tipo de operação da Nota Fiscal.
Solução
Para corrigir a rejeição, realize os passos a seguir:
Incidente:
Ao emitir uma NF-e, a SEFAZ retorna a seguinte rejeição:
Crítica: 946 - Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: X].
Causa:
Esta rejeição é apresentada quando o código de benefício fiscal informado na tag<cBenef>da NF-e não atende às validações realizadas pela SEFAZ.
Esse cenário pode ocorrer nas seguintes situações:
- O código de benefício fiscal informado não existe na tabela oficial da Unidade Federativa (UF);
- O código de benefício fiscal está fora do período de vigência;
- O código de benefício fiscal é incompatível com a combinação da CST do ICMS e o tipo de operação da Nota Fiscal.
Solução:
Para corrigir a rejeição, realize os passos a seguir:
1. Verifique o código de benefício fiscal informado;
1.2. Identifique o código enviado na tag <cBenef> do XML da NF-e;
2. Consulte a tabela oficial da UF;
2.1. Verifique se o código de benefício fiscal existe e está vigente na tabela de benefícios fiscais publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da Unidade Federativa correspondente;
3. Valide a compatibilidade do benefício fiscal;
3.1. Confirme se o código de benefício fiscal é compatível com a CST do ICMS e com o tipo de operação realizada;
4. Realize os ajustes necessários;
4.1. Caso seja identificado algum problema, ajuste a parametrização do código de benefício fiscal no ERP conforme a legislação vigente da UF;
5. Gere novamente a NF-e;
5.1. Após realizar os ajustes, gere um novo XML e efetue uma nova transmissão da NF-e;
Importante:
A validação do código de benefício fiscal é realizada pela SEFAZ com base na tabela oficial de benefícios fiscais da respectiva Unidade Federativa. Antes de realizar alterações na parametrização do ERP, recomenda-se validar junto à área fiscal da empresa se o código de benefício fiscal utilizado está vigente e é aplicável à operação realizada.
Consultar as Referências:
Nota Técnica 2019.001 -v.1.61 - Publicada em 05/02/2024
Tabela cBenef x CST - Relacionada à Nota Técnica 2019.001