ERP - Faturamento - A Base de Cálculo do PIS/COFINS não pode ser maior que o Valor do Serviço
Incidente
Ao emitir uma NFS-e, o documento é rejeitado com a mensagem: A Base de Cálculo do PIS/COFINS não pode ser maior que o Valor do Serviço.
Causa
Esta rejeição pode ocorrer devido a diferenças de arredondamento entre o valor do serviço e a base de cálculo do PIS/COFINS.
O cenário é mais comum em notas fiscais geradas por Contratos de Vendas, onde os valores dos serviços podem ser calculados com mais de duas casas decimais, ocasionando diferenças de arredondamento no XML enviado.
Também é importante verificar a versão do Gestão Empresarial | ERP, pois foi disponibilizada uma correção para este cenário a partir da versão 5.10.4.115.
Solução
Para corrigir o cenário, realize os passos a seguir:
1. Verifique a versão do Gestão Empresarial | ERP;
1.1. Confirme se o ambiente está atualizado para a versão 5.10.4.115 ou superior;
2. Verifique o critério de arredondamento da filial;
2.1. Acesse a tela NF070FEF - Cadastros / Filiais / Parâmetros por Gestão / Mercado e Suprimentos (Parâmetros da Filial para Mercado e Suprimentos);
3. Altere o campo Critério de Arredondamento;
3.1. Configure o parâmetro para utilizar o critério ABNT;
4. Gere novamente o documento fiscal;
4.1 Após realizar a alteração, gere uma nova NFS-e e valide se a rejeição não ocorre mais;
Importante:
Este comportamento é mais recorrente em documentos gerados a partir de Contratos de Vendas, pois os valores dos serviços podem ser calculados com mais de duas casas decimais, ocasionando diferenças de arredondamento entre o valor do serviço e a base de cálculo do PIS/COFINS.
Em situações específicas, pode ser necessária a implementação de uma regra para tratar o arredondamento dos valores antes da geração do XML, quando a operação exigir um comportamento diferente do padrão do ERP.