ERP - Mercado - Rejeição E0008: A data de emissão de DPS não pode ser posterior à data do seu processamento
Incidente
No eDocs ou no módulo Mercado, ao realizar o envio de uma Declaração de Prestação de Serviço - DPS para a NFS-e Nacional, é retornada a mensagem: E0008 - A data de emissão de DPS não pode ser posterior à data do seu processamento.
Causa
Esta mensagem é retornada, pois a data e hora de emissão da DPS informadas na tag <dhEmi> do arquivo XML estão com valor posterior à data e hora em que o Ambiente Nacional da NFS-e está realizando o processamento do documento.

Essa situação ocorre, em geral, por um dos seguintes motivos:
O relógio do servidor onde o ERP ou o eDocs estão instalados está adiantado em relação ao horário oficial de Brasília;
O fuso horário (UTC) do servidor ou da aplicação está configurado incorretamente, fazendo com que o documento seja gerado com um horário "no futuro".
Solução
Para resolver essa situação, siga os passos abaixo:
1. Verifique a data, hora e o fuso horário (UTC-03:00 Brasília) no servidor onde o ERP e o eDocs estão instalados e certifique-se de que estão sincronizados com o horário oficial;
2. Caso o servidor esteja com o horário adiantado, ajuste o relógio para a hora correta;
3. No eDocs ou no ERP, solicite a reemissão / reenvio do documento eletrônico.
Observação:
Em cenários onde a transmissão ocorre muito próxima da alteração de minuto/segundo, aguarde alguns minutos antes de realizar o reenvio para garantir que o horário do processamento no Fisco seja posterior ao horário impresso na emissão da DPS.