ERP - NF-e - Rejeição 9999 - CNPJ Emitente não cadastrado
Incidente
Ao emitir uma NF-e, a SEFAZ retorna a seguinte rejeição: 9999 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado.
Causa
Esta rejeição é retornada pela SEFAZ quando o CNPJ do emitente não está habilitado ou cadastrado no ambiente de homologação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da Unidade Federativa.
Neste cenário, a rejeição não está relacionada à geração do XML pelo Gestão Empresarial | ERP, mas sim à situação cadastral do emitente no ambiente autorizador.
Solução
Para corrigir o cenário, realize os passos a seguir:
1. Verifique o ambiente de emissão;
1.1. Confirme se a NF-e está sendo emitida para o ambiente de Homologação;
2. Valide o CNPJ do emitente;
2.1. Verifique se o CNPJ da empresa emitente está corretamente informado no cadastro da filial utilizada na emissão da NF-e;
3. Consulte a situação cadastral na SEFAZ;
3.1. Entre em contato com a SEFAZ da Unidade Federativa (UF) para confirmar se o CNPJ do emitente está habilitado para emissão de NF-e no ambiente de homologação;
4. Realize a regularização do cadastro:
4.1. Caso o CNPJ não esteja habilitado, solicite a regularização junto à SEFAZ;
5. Emita novamente a NF-e;
5.1. Após a regularização do cadastro do emitente, gere um novo XML e realize uma nova transmissão da Nota Fiscal.
Importante:
A rejeição 9999 - CNPJ Emitente não cadastrado é retornada pelo ambiente autorizador da SEFAZ e não indica falha na geração do XML pelo ERP.
A habilitação do CNPJ para emissão em ambiente de homologação é de responsabilidade da SEFAZ da respectiva Unidade Federativa.
Caso existam dúvidas sobre a habilitação do CNPJ, recomenda-se consultar diretamente a SEFAZ da UF antes de realizar alterações na parametrização do ERP.