ERP - Emissão nota fiscal - Rejeição 908 Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel
Incidente
No módulo de mercado e suprimentos, ao gerar a nota fiscal para Sefaz é apresentada Rejeição 908 - Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.
Causa
A Rejeição ocorrerá quando emitida uma NF-e com Produto Combustível ou Lubrificantes e o campo pBIO (Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador) e não for informado/gerado a TAG <pBio>.
Observação: Deverá ser preenchido em todas as operações cujo combustível informado na NF-e for Óleo Diesel A (para ser misturado com B100), ou Óleo Diesel B (resultante da mistura de Óleo Diesel A e B100); Gasolina A, comum ou premium, e outras gasolinas (para ser misturada com EAC), ou Gasolina C, comum ou premium, e outras gasolinas (resultante da mistura de Gasolina A ou outras gasolinas e EAC).
Solução
Para que a rejeição não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. Acesse a tela F075PRO - Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos / Individual
1.1 Parametrize o enquadramento do produto específico:

1.2. Cadastre o Índice de Mistura e as informações do combustível:

2. Certifique-se de que uma das situações tributárias específicas (02, 15, 53 ou 61) está sendo utilizada;
3. Atualize a situação tributária;
4. Reabilite a nota;
5. Emita novamente a nota para verificar se ela é autorizada.
Observação: Documentação completa em: Saiba tudo sobre o ICMS Monofásico