ERP - Emissão de Documento Eletrônico - 1155 Data de previsão de entrega anterior ao permitido
Incidente
No módulo Mercado, ao emitir a nota, é apresentada a rejeição: 1155 - Data de previsão de entrega anterior ao permitido.
Causa
Essa rejeição ocorre, pois conforme a Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.30, a Data de Previsão de Entrega não pode ser:
Regra B10a-20: A data informada não pode ser superior a 3 meses a partir da data de saída (ou emissão, se saída não informada);
Regra B10a-30: A data informada não pode ser anterior à data de saída/emissão;
Regra B10a-40: O campo só é permitido para notas com finalidade 1 (Normal) ou 4 (Devolução).
Solução
Para que a crítica não seja apresentada ao emitir a nota, realize os passos a seguir:
1. Acesse a nota fiscal através da tela F140GNF_RFNF - Mercado / Gestão de Faturamento e Outras Saídas / Notas Fiscais de Saída / Digitação de Notas manuais (Notas Fiscais de Saída);
2. Ajuste a informação de Data de Previsão de Entrega, clicando no botão Diversos;
3. Reenvie a nota.
Importante
Na versão 5.10.4.118 foi adicionada a possibilidade de retorno de valor para os campos CifFob (Tipo de Frete) e DatPrv (Data de Previsão de Entrega) no identificador de regras VEN-140ALDIV01.