ERP - Notas de Débito e Crédito - A não emissão impede o faturamento da Empresa
Dúvida
A não emissão de Notas de Débito e Crédito impede o faturamento?
Solução
A não emissão de uma Nota de Débito ou Crédito não impede, de forma geral, a realização do faturamento da empresa.
As Notas de Débito e Crédito são documentos fiscais utilizados para registrar determinados ajustes tributários relacionados a operações já realizadas, conforme as situações previstas na legislação e nos documentos técnicos vigentes.
Dessa forma, quando houver uma situação que exija a emissão de uma Nota de Débito ou Crédito, a ausência desse documento pode impedir o registro fiscal correto do ajuste, impactando a apuração do IBS e da CBS e a rastreabilidade da operação perante o Fisco.
A emissão do documento fiscal adequado pode ser necessária, por exemplo, para registrar ajustes relacionados:
Multas e juros;
Pagamentos antecipados;
Reduções de valores;
Retornos por recusa total ou parcial na entrega;
Transferências de créditos;
Outras situações previstas nas regras fiscais aplicáveis.
Importante: a não emissão da Nota de Débito ou Crédito não significa que o faturamento da empresa será automaticamente interrompido ou bloqueado. O impacto ocorre especificamente na operação ou no ajuste tributário que deveria ser registrado por meio desse documento fiscal.
A ausência da documentação fiscal exigida para determinado ajuste pode resultar em inconsistências na apuração do IBS e da CBS, além de sujeitar a empresa às penalidades previstas na legislação tributária aplicável.
Atenção: a obrigatoriedade de emissão e as consequências da não emissão dependem da situação da operação e das regras fiscais vigentes. Recomenda-se avaliar cada cenário de acordo com a legislação aplicável e as orientações dos órgãos governamentais competentes.
Importante: as regras relacionadas às Notas de Débito e Crédito e ao IBS e à CBS estão sujeitas a alterações durante o período de implementação da