ERP - Notas de Débito e Crédito - Em quais situações emitir uma Nota de Débito
Dúvida
Em quais situações emitir uma Nota de Débito no ERP?
Solução
Para emitir uma Nota de Débito, considere as situações previstas na Nota Técnica 2025.002 para a finalidade 6 da NF-e.
A Nota de Débito deve ser emitida quando um evento posterior à operação original exigir o registro de valores que aumentem o débito de IBS e CBS a ser apurado.
Os motivos de emissão da Nota de Débito são identificados pela tag e possuem os seguintes códigos:
01 - Transferência de créditos para cooperativas: utilizada para registrar a transferência de créditos de IBS e CBS para cooperativas, conforme as regras estabelecidas pela Reforma Tributária;
02 - Anulação de crédito por saídas imunes ou isentas: utilizada quando for necessário estornar créditos apropriados anteriormente em decorrência de uma operação que não gera débito tributário, como uma saída imune ou isenta;
03 - Débitos de notas fiscais não processadas na apuração: utilizada para regularizar valores de IBS e CBS de documentos fiscais que não foram considerados corretamente na apuração;
04 - Multa e juros: utilizada para registrar valores adicionais decorrentes de multa e juros relacionados ao tributo;
05 - Transferência de crédito na sucessão: utilizada quando ocorre a transferência de créditos tributários entre empresas em operações de sucessão;
06 - Pagamento antecipado: utilizada quando ocorre pagamento antecipado que gera a necessidade de reconhecimento do débito de IBS e CBS antes da operação definitiva;
07 - Perda em estoque: utilizada para ajustar créditos apropriados quando ocorre perda de mercadorias ou ativos que impactam o crédito tributário, como perecimento, perda, furto ou roubo;
08 - Desenquadramento do Simples Nacional: utilizada quando uma empresa deixa o regime do Simples Nacional e precisa realizar ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme disposto no artigo 41 da Lei Complementar nº 214/2025.
Exemplo 1 - Nota de Débito de Multa e Juros por Atraso
Considere uma empresa que realiza uma venda e emite uma NF-e original no valor de R$ 50.000,00, com o destaque correto dos tributos. Devido ao atraso no pagamento da operação, são aplicados R$ 1.000,00 de multa e R$ 500,00 de juros.
Como a operação comercial original não sofreu alterações e a NF-e inicial permanece válida, a empresa não altera o faturamento original. Nesse caso, é emitida uma Nota de Débito com finalidade 6 e igual a 04, no valor de R$ 1.500,00.
Esse documento não altera a operação comercial original, mas registra os valores adicionais de multa e juros para fins de apuração do IBS e da CBS, permitindo a rastreabilidade do evento financeiro e a tributação correspondente.
Exemplo 2 - Nota de Débito de Pagamento Antecipado
Considere uma indústria que realiza a venda de uma máquina no valor de R$ 100.000,00. No momento da efetivação da compra, o comprador realiza o pagamento antecipado do bem.
Na sistemática do IVA Dual, o pagamento antecipado pode gerar a necessidade de reconhecimento do débito de IBS e CBS antes do fornecimento definitivo da mercadoria.
Nesse caso, a indústria emite uma Nota de Débito com finalidade 6 e igual a 06, referente ao valor pago antecipadamente, registrando o imposto correspondente.
No momento do fornecimento da máquina, é realizada a vinculação com a Nota de Débito emitida em razão do pagamento antecipado, permitindo que o valor de IBS e CBS cobrado anteriormente seja considerado na apuração, conforme as regras aplicáveis.