ERP - NF-e - Qual o conceito de Nota de Débito e Nota de Crédito
Dúvida
Qual o conceito de Nota de Débito e Nota de Crédito na NF-e, no módulo de Mercado?
Solução
As Notas de Débito e Crédito são documentos fiscais eletrônicos criados no contexto da Reforma Tributária para registrar ajustes de IBS e CBS após a emissão de um documento fiscal original.
A Nota de Débito aumenta o valor da operação original, gerando uma cobrança adicional para o comprador e, consequentemente, um valor de imposto a recolher pelo vendedor.
A Nota de Crédito reduz ou anula o valor da operação original, gerando um desconto ou reembolso para o comprador e o correspondente abatimento de imposto para o vendedor.
Esses documentos são operacionalizados por meio das novas finalidades da NF-e, sendo:
Finalidade 5: Nota de Crédito;
Finalidade 6: Nota de Débito.
O objetivo é proporcionar maior rastreabilidade e integração da apuração tributária, permitindo registrar formalmente os ajustes vinculados às operações originais e facilitar o acompanhamento pelo Fisco.
As Notas de Débito e Crédito são regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025 e detalhadas operacionalmente pela Nota Técnica 2025.002, que estabelece regras específicas para sua utilização e validação.
Importante: a definição de débito ou crédito é realizada sempre sob a ótica do emitente do documento fiscal.