ERP - Emissão nota Fiscal - 835: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola
Incidente
No módulo Mercado, ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) para a venda de agrotóxicos, é apresentada a Rejeição 835: Em algum item da NF-e foi informado produto agrotóxico e não informado número da receita do defensivo agrícola.
Causa
Esta mensagem é apresentada, pois a nota fiscal eletrônica (NF-e) para a venda de agrotóxicos deve conter informações sobre a receita agronômica.
Quando a NF-e contém produtos classificados como defensivos agrícolas, é obrigatório informar o número da receita ou receituário agronômico, especialmente quando a nota é de finalidade normal (finNFe = 1) e destinada ao consumidor final (indFinal = 1). Caso essa informação não seja incluída, a nota será rejeitada com o código 835.
Confira a Regra de validação da SEFAZ:
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. Inclua as informações sobre a receita agronômica, ao emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) para a venda de agrotóxicos;
2. Adicione os seguintes dados da receita agronômica, através do botão "Diversos" da nota fiscal dentro do sistema ERP:
Número da receita ou receituário agronômico;
Demais informações exigidas pela legislação;
3. Verifique se todos os campos obrigatórios foram preenchidos corretamente.