ERP - DC-e - Como emitir Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), no Gestão Empresarial | ERP
Dúvida
Como emitir Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), no Gestão Empresarial | ERP?
Solução
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) não se trata de um novo documento fiscal, mas sim da evolução para o meio eletrônico de uma obrigação já existente e amplamente utilizada pelas empresas nos cenários em que a legislação permite.
A emissão da DC-e pode ser realizada por diferentes meios previstos no modelo operacional, como aplicativos do fisco, marketplaces, transportadoras, soluções próprias e também pelos Correios. Inclusive, os Correios já disponibilizam a emissão da DC-e diretamente em sua plataforma de Pré-Postagem.
A Senior disponibiliza suporte à DC-e por meio do sistema de mensageria (e-Docs). No momento, não faz parte do roadmap o desenvolvimento de uma tela de digitação/manutenção da DC-e dentro dos ERPs, principalmente porque já existem diversas alternativas de emissão disponibilizadas por terceiros e pelos próprios órgãos envolvidos no processo.
Para empresas que desejarem uma emissão própria integrada ao ERP, é possível desenvolver uma solução customizada (por exemplo, via SGI), integrando com o e-Docs para assinatura digital e comunicação com a SEFAZ. Nesse cenário, basta implementar as chamadas das APIs disponibilizadas pelo e-Docs.
Documentação de integração com o e-Docs (ver capítulo 3 – APIs de integração): Leiautes e web services.