HCM - Jurídico - FGTS Digital para Reclamatórias Trabalhistas
Dúvida
Conforme comunicado do governo, a partir de 01/05/2026 o FGTS Digital para reclamatórias trabalhistas entrará em vigor. Com isso, o sistema passará por alguma atualização para atender essa mudança, ou as versões atuais já contemplam essa necessidade?
Solução
O governo publicou comunicado informando que o recolhimento de FGTS decorrente de processos trabalhistas será realizado via FGTS Digital a partir de maio de 2026:
A princípio, não haverá necessidade de alterações no sistema, pois o evento S-2500 (Processo Trabalhista) já está devidamente atendido.
O que está em evolução é o FGTS Digital, que passará a realizar o recolhimento do FGTS com origem em processos trabalhistas.
Essa obrigatoriedade entra em vigor em 01/05/2026, considerando:
A data da sentença ou da determinação judicial para cumprimento de decisão transitada em julgado; ou
A data de celebração de acordo perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação).
Importante
Fonte oficial: Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026
Atualmente: Os empregadores já devem declarar os processos trabalhistas no eSocial por meio do evento S-2500. Esse evento gera o totalizador S-5503 (FGTS por processo trabalhista).
Essas informações são utilizadas para: apuração das bases de FGTS e atualização de vínculos.
Dessa forma, o sistema já atende às exigências atuais do eSocial, sendo que o FGTS Digital passará a consumir essas informações para fins de recolhimento.
Manual do evento S-2500: S-2500 - Processo Trabalhista
Seguimos acompanhando possíveis atualizações, como novas Notas Técnicas ou orientações oficiais que possam impactar esse processo.
Caso ocorram mudanças, elas serão publicadas no Portal de Exigências Legais:
Calendário de Liberações HCM