13213 - Como não descontar do colaborador o INSS em caso de Acordo Trabalhista
Problema: Ao realizar um acordo nos processos trabalhistas, foi identificada a situação em que o colaborador deve receber o valor líquido do acordo sem o desconto do INSS e do IRRF. Nesta situação, o módulo Jurídico deve calcular o INSS do Reclamante normalmente e este valor deve ser integrado para a Folha de Pagamento. Entretanto, este valor não deve descontado do líquido que o empregado tem a receber na folha da reclamatória trabalhista.
Exemplo:
Valor da Ação: R$ 10.000,00
Valor Acordo: R$ 3.000,00
Valor INSS Reclamante: R$ 1100,86
O líquido do Reclamante deve ser de R$ 3.000,00
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro. Situação se aplica para cálculos do tipo 94 - Reclamatória Trabalhista.
Solução: Solução 13213: Quando o cálculo dos tributos (INSS e IRRF) for sobre o valor líquido da ação, será necessário realizar um reembolso no módulo Administração de Pessoal, na própria ficha financeira do cálculo da reclamatória trabalhista, do valor descontado, utilizando um evento sem tributação.
Desta forma, o líquido da folha da reclamatória será o valor do acordo. Caso o valor base de cálculo dos tributos não seja o valor líquido do colaborador, terá que realizar no módulo Jurídico o cálculo da ação utilizando o valor bruto do acordo, e não o valor líquido.
Exemplo:
Valor da Ação: R$ 10.000,00
Valor Acordo: R$ 3.000,00
Valor INSS Reclamante: R$ 1100,86
O líquido do Reclamante deve ser de R$ 3.000,00
Quando ocorre / onde se aplica: Cálculos > Ficha Financeira > Cadastro. Situação se aplica para cálculos do tipo 94 - Reclamatória Trabalhista.
Solução: Solução 13213: Quando o cálculo dos tributos (INSS e IRRF) for sobre o valor líquido da ação, será necessário realizar um reembolso no módulo Administração de Pessoal, na própria ficha financeira do cálculo da reclamatória trabalhista, do valor descontado, utilizando um evento sem tributação.
Desta forma, o líquido da folha da reclamatória será o valor do acordo. Caso o valor base de cálculo dos tributos não seja o valor líquido do colaborador, terá que realizar no módulo Jurídico o cálculo da ação utilizando o valor bruto do acordo, e não o valor líquido.