26379 - S-1200 - Erro 553 - Grupo informações complementares não deve ser preenchido
Problema:
Solução:
Ao gerar o S-1200 de um empregado que possui categoria eSocial não obrigatória no S-2300, está ocorrendo o erro:
553 - Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido.
No XML está levando Nome e Data de Nascimento.
Rotina / Tela:
eSocial > Eventos Periódicos > Envio Declaração Mensal
Solução:
Normalmente esta situação ocorre quando um mesmo colaborador possui Categoria eSocial que obriga envio do evento de Admissão e mais um contrato com categoria cujo evento de Admissão é Opcional.
Então para a categoria obrigatória foi enviado o S-2300 e agora existe apenas um S-1200 para a Categoria Opcional.
O erro também ocorre para empresas com Base Descentralizada, onde o empregado em questão trabalha em 2 filiais (cadastradas como Empresas) diferentes.
Neste cenário, é preciso garantir que está sendo feito a Unificação do S-1200 no eDocs.
Pois quando o eDocs identifica que para aquele CPF já existe um S-2300, durante a Unificação o eDocs remove as informações desnecessárias do S-1200.
Então, caso este colaborador não esteja passando pelo processo de Unificação, é preciso configurar para que ele passe.
E, se ele estiver passando, é preciso garantir que neste eDocs existe um S-2300 retornado com sucesso para o CPF em questão (para a categoria cujo S-2300 é obrigatório).