25630 - Rejeição 639 Não deve ser informado Conhecimento de Transporte para tipo de emit
Problema:
Solução:

Temos o seguinte cenário abaixo:
1- A Filial 1 do MS comprou mercadoria através de 3 NF de fornecedores
2- A Filial 4 prestará um serviço (ela é transportadora) para um Terceiro englobando algumas NF-e
3- O Caminhão único vai pegar as mercadorias em SC e entregá-las em MS
4- O MDF-e está sendo gerado na Filial 1 e está ocorrendo a rejeição 639.
O que fazer para a SEFAZ autorizar esta operação?
Rotina / Tela:
F145EBQ
Solução:
Solução 25630: De fato, olhando o Manual do MDF-e, a SEFAZ só autoriza MDF-e que tenha NF-e se a Filial for de Transporte Próprio (ou seja, não é transportadora e não emite CT-e) A SEFAZ também só autoriza MDF-e com CT-e se o emitente for transportadora.
Regras abaixo:

Uma sugestão a ser avaliada seria efetuar 1 MDF-e para as notas que foram feitas diretamente para o emissor e outro MDF-e englobando o CT-e que foi feito para o cliente final.
1- MDFs com mesma placa
1- SC - até - SP por exemplo
2- Segundo MDF com a mesma placa
2- SC - até - MT por exemplo
Então, olhando este contexto, a sugestão seria emitir um CT-e pela Filial 4 englobando as NF da Filial 1 e fazendo um MDF-e na filial 4 englobando todos os CT-es. Não temos embasamento legal para essa sugestão porque a resposta do questionamento de como acobertar essa operação por um MDF-e precisaria vir da própria SEFAZ visto que este é um impedimento da própria SEFAZ.