8982 - Integração - Faltas em todo período
Problema: Em um mês específico, o colaborador teve todos os dias como falta e no último dia do período foi demitido.
Ao integrar as horas para o módulo Administração de Pessoal, foi verificado que o sistema levou todas as horas no evento de Faltas e apenas um
dia no evento de Perda DSR(Horas Faltas DSR).
Porque essa situação ocorreu, se a cada semana de falta o colaborador tem um DSR que deveria ser descontado?
Quando ocorre / onde se aplica: Colaborador com falta o período todo
Cálculos > Apuração > Acertos > Colaborador
Cálculos > Integração > Calcular
Solução: Esta situação ocorre quando no sistema os dois eventos de horas(Horas Normais e Horas Faltas) estão parametrizados diferentes.
Em Tabelas > Eventos > Cadastro:
Horas Normais -> Campo Projetar = S (De acordo com o período de folha)
Horas Faltas -> Campo Projetar = N (De acordo com o período de ponto/apuração)
Ao calcular as horas dos colaboradores para gerar a integração, o sistema sempre encontra primeiro as horas normais. A partir dessas horas, é descontado os outros eventos para então integrar.
Como o evento de Horas Normais está parametrizado para projetar, o sistema irá calcular as horas de acordo com o período de folha. Após isso, irá descontar as horas faltas encontradas de acordo com o período de ponto/apuração. A diferença desse cálculo será gerada no evento de Horas Faltas DSR.
Exemplo:
Período de folha: 01/06 a 30/06
Período de apuração/ponto: 26/05 ao dia 25/06
Demissão: 25/06
Ao verificar no botão total de situações em cálculos > apuração > acertos > colaborador, foi observado que o sistema apurou:
176:00hs na situação de Falta
7:20hs na situação de demissão
Como o evento de Horas Normais está parametrizado para projetar, o sistema irá calcular as horas de acordo com o período de folha = 25 dias neste mês, totalizando 183:20hs.
Como o evento de Faltas está parametrizado para não projetar, ou seja, as horas serão geradas pelo período de ponto, a quantidade a ser descontada é de 176:00hs.
Neste caso, sobra apenas 7:20hs(183hs - 176hs) para pagar no evento de DSR Horas Faltas.
Obs:
- Verificamos essa situação com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, e o sistema irá considerar as faltas ao invés das Faltas DSR, visto que esse tipo de falta gera outras perdas, como redução do direito de férias, perda de avos de 13º salário, etc.
- Lembramos que mesmo que o evento de Horas Normais não seja gerado na integração(campo Geração = 4) o mesmo é verificado no cálculo padrão do sistema.
Ao integrar as horas para o módulo Administração de Pessoal, foi verificado que o sistema levou todas as horas no evento de Faltas e apenas um
dia no evento de Perda DSR(Horas Faltas DSR).
Porque essa situação ocorreu, se a cada semana de falta o colaborador tem um DSR que deveria ser descontado?
Quando ocorre / onde se aplica: Colaborador com falta o período todo
Cálculos > Apuração > Acertos > Colaborador
Cálculos > Integração > Calcular
Solução: Esta situação ocorre quando no sistema os dois eventos de horas(Horas Normais e Horas Faltas) estão parametrizados diferentes.
Em Tabelas > Eventos > Cadastro:
Horas Normais -> Campo Projetar = S (De acordo com o período de folha)
Horas Faltas -> Campo Projetar = N (De acordo com o período de ponto/apuração)
Ao calcular as horas dos colaboradores para gerar a integração, o sistema sempre encontra primeiro as horas normais. A partir dessas horas, é descontado os outros eventos para então integrar.
Como o evento de Horas Normais está parametrizado para projetar, o sistema irá calcular as horas de acordo com o período de folha. Após isso, irá descontar as horas faltas encontradas de acordo com o período de ponto/apuração. A diferença desse cálculo será gerada no evento de Horas Faltas DSR.
Exemplo:
Período de folha: 01/06 a 30/06
Período de apuração/ponto: 26/05 ao dia 25/06
Demissão: 25/06
Ao verificar no botão total de situações em cálculos > apuração > acertos > colaborador, foi observado que o sistema apurou:
176:00hs na situação de Falta
7:20hs na situação de demissão
Como o evento de Horas Normais está parametrizado para projetar, o sistema irá calcular as horas de acordo com o período de folha = 25 dias neste mês, totalizando 183:20hs.
Como o evento de Faltas está parametrizado para não projetar, ou seja, as horas serão geradas pelo período de ponto, a quantidade a ser descontada é de 176:00hs.
Neste caso, sobra apenas 7:20hs(183hs - 176hs) para pagar no evento de DSR Horas Faltas.
Obs:
- Verificamos essa situação com a nossa Assessoria de Recursos Humanos, e o sistema irá considerar as faltas ao invés das Faltas DSR, visto que esse tipo de falta gera outras perdas, como redução do direito de férias, perda de avos de 13º salário, etc.
- Lembramos que mesmo que o evento de Horas Normais não seja gerado na integração(campo Geração = 4) o mesmo é verificado no cálculo padrão do sistema.