21547 - NF-e 4.0 - GTIN-14 não pode ser utilizado na unidade tributável "cEANTrib"
Problema: Ao ser solicitada a geração do XML da NF-e, o XML não é gerado e é enviado o seguinte aviso para o usuário Não foi possível emitir a(s) Nota(s) - Problema na geração do arquivo da nota eletrônica XXXXX.Empresa: X - Filial: XXX - Série: XXXX. Erro: GTIN de agrupamento de produtos (GTIN-14) 0999999999999, não pode ser utilizado na unidade tributável cEANTrib, produto XXXXXX.
Também é efetuada a consistência ao tentar definir um GTIN-14 nos campos GTIN Uni. Trib das telas F075PRO - Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos / Individual > aba Derivação e F075PXU - Cadastros / Produtos e Serviços / Ligações / Produto X Unidade de Medida X GTIN. A mensagem gerada, neste caso, é: GTIN da unidade tributável não pode ser GTIN-14!
Rotina / Tela: emissão de NF-e 4.0 ou superior ou cadastramento de produtos
Solução: Solução 21547: A NT 2017.001 v1.20 (NT que determina as regras do GTIN) determina a seguinte validação:

Conforme validação reportada acima, a SEFAZ deixa explícito de que GTIN-14 não pode ser utilizada como cEANTrib. Por este motivo o ERP está gerando a consistência na geração do XML ou cadastramento de produtos. Ou seja, o ERP está se comportando conforme a determinação da SEFAZ.
Também é efetuada a consistência ao tentar definir um GTIN-14 nos campos GTIN Uni. Trib das telas F075PRO - Cadastros / Produtos e Serviços / Produtos / Individual > aba Derivação e F075PXU - Cadastros / Produtos e Serviços / Ligações / Produto X Unidade de Medida X GTIN. A mensagem gerada, neste caso, é: GTIN da unidade tributável não pode ser GTIN-14!
Rotina / Tela: emissão de NF-e 4.0 ou superior ou cadastramento de produtos
Solução: Solução 21547: A NT 2017.001 v1.20 (NT que determina as regras do GTIN) determina a seguinte validação:

Conforme validação reportada acima, a SEFAZ deixa explícito de que GTIN-14 não pode ser utilizada como cEANTrib. Por este motivo o ERP está gerando a consistência na geração do XML ou cadastramento de produtos. Ou seja, o ERP está se comportando conforme a determinação da SEFAZ.
É comum esta situação ocorrer quando é efetuado um cadastro incorretamente no ERP, baseando-se no GTIN da Caixa de um produto. Por exemplo:
- O produto é vendido para o distribuidor em Caixa de 12 unidades. Na NF-e é gerado o GTIN-14 como <cEAN> (que é o código de barras comercial);
- O distribuidor que usa o ERP da Senior efetua o cadastramento do produto, no entanto, controla o produto pro unidade e não Caixa;
- O distribuidor cadastra o GTIN-14 presente na Caixa do produto como GTIN do produto unitário, o que está errado. O distribuidor deve verificar com o fornecedor da mercadoria qual é o código GTIN para o produto unitário para que o cadastro seja efetuado corretamente.
Informações adicionais sobre processo do cliente que pode acarretar no cadastramento errado:
1- Verificar se na NF de entrada do produto em questão, emitida pelo fornecedor, o código cEANTrib está definido de forma diferente. Isso porque, o cliente pode comprar o produto em Caixa (ou outra unidade de medida de agrupamento), mas vende unitariamente. No DANFE da NF-e é exibido o código de barras da unidade comercial (cEAN), o que pode ser diferente do cEANTrib, que só será visível no XML. Se houver diferença realmente entre os dois códigos de barras, isso indica um erro no cadastramento do produto, porque o cliente está comprando em Caixa, por exemplo, e vendendo em outra unidade de medida, mudando então o código de barras do produto.
2- Se na NF de Entrada do produto o cEANTrib já estiver com a tag <cEANTrib> preenchida com GTIN-14 (precisa ser verificado o XML), convém verificar com o fornecedor o código correto, pois o fornecedor pode estar emitindo a NF-e incorretamente.
Informação adicional: esta validação foi removida do sistema a partir da versão 5.8.10.71 conforme a remoção da rejeição 887 - Informado GTIN de agrupamento de produtos homogêneos (GTIN-14) no GTIN da unidade tributável com a publicação da versão 1.30 da NT 2017.001 pela SEFAZ.