ERP – Faturamento NF-e – Data de Saída deve ser Maior ou igual data de Emissão
Incidente
Ao ser gerada uma NF-e, o sistema não permite alterar data de emissão ou data de saída, gerando a seguinte mensagem de validação: Data de Saída deve ser Maior ou igual data de Emissão
Causa
O sistema não permite a data de saída menor que a data de emissão devido a exigência da SEFAZ, caso contrário causaria a Rejeição 506 - Data de Saída menor que a Data de Emissão
Veja regra de validação da SEFAZ:
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com a Data de Emissão "17-05-2022" e com a Data de Saída ou Entrada "16-05-2022". Nessa situação a NF-e será rejeitada pelo motivo 506:
Solução
Para essa situação, siga os passos abaixo:
1. Acesse a nota fiscal no Gestão Empresarial | ERP;
2. Insira adequadamente as informações de Data de Emissão e Data de Saída conforme a validação da SEFAZ, onde a data de emissão deve ser menor ou igual a data de saída.
Observação
O horário de saída das mercadorias também não poderá ser superior ao horário em que a nota fiscal for emitida. Por exemplo: se a nota fiscal for emitida às 08:00, a hora de saída das mercadorias não pode ser igual ou menor que 07:59, ou seja, o horário de saída das mercadorias deve ser igual ou superior à 08:01