ERP - Emissão NF-e - Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
Incidente
No módulo de Mercado ou Suprimentos, ao emitir uma nota fiscal, ocorre a rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF.
Causa
Esta rejeição é retornada pela Sefaz, quando for emitida uma NF-e e a situação do destinatário no Cadastro centralizado de contribuintes estiver como Não habilitado conforme Regra de Validação da Nota Técnica 2019.001 - v 1.00 - Clique aqui para acessar o portal da nota fiscal eletrônica
Solução
Para resolver esta rejeição, realize os passos a seguir:
1. Acesse o site da 'CCC' - Cadastro centralizado de contribuintes que é citado na regra de validação da SEFAZ é o, "Clique aqui para acessar o cadastro Centralizado de Contribuinte";
1.1. Consulte os dados do destinatário da NF-e no CCC, e verifique se a IE realmente está desabilitada, conforme imagem de exemplo abaixo:
Observação
- Se a IE estiver Não Habilitado o emitente nada pode fazer para corrigir a situação. O retorno de rejeição da SEFAZ diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.
- O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
- Caso haja entendimento de que a situação da IE esteja errada no Cadastro Centralizado de Contribuinte, será necessário entrar em contato com a SEFAZ que administra essa base de dados do CCC
- Para saber como consultar a situação o destinatário: Clique aqui para saber como consultar uma Inscrição Estadual ou CNPJ no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)