22372 - S-2299 com crítica 553 - Grupo Verbas Rescisórias não deve ser preenchido
Problema: S-2299 com erro retornado de crítica 553 - Grupo Verbas Rescisórias não deve ser preenchido.
Solução: A crítica 553 pode ocorrer em versões anteriores há 6.2.33.64, devido o leiaute S-2299 estar levando as rubricas. Sendo que, o mesmo deveria levar somente as informações do desligamento, sem as rubricas. A origem do erro é devido as datas da tela de definições do eSocial, no campo "Início dos periódicos" estarem incorretas, com preenchimento 01/11/2018 (correto seria 10/01/2019).
Rotina / Tela: Consulta pendências, eSocial > Consulta pendências.
Solução: A crítica 553 pode ocorrer em versões anteriores há 6.2.33.64, devido o leiaute S-2299 estar levando as rubricas. Sendo que, o mesmo deveria levar somente as informações do desligamento, sem as rubricas. A origem do erro é devido as datas da tela de definições do eSocial, no campo "Início dos periódicos" estarem incorretas, com preenchimento 01/11/2018 (correto seria 10/01/2019).
Na versão 6.2.33.64 foi implementada uma rotina para atualizar esta data.
https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/notas-da-versao/6-2-33/6-2-33-64.htm#DOC-13391
Para corrigir este erro, será necessário realizar o procedimento abaixo:
- Atualizar a versão;
- Acessar a tela de definições do eSocial, verificar se o campo "Início dos periódicos" ocorreu alteração para 10/01/2019, caminho Empresas > Definições eSocial;
- Após a data alterada para 10/01/2019, é necessário excluir a rescisão, caminho Colaboradores > Rescisões > Excluir;
- Processar o S-3000 gerado na tela de gerar não periódicos, caminho eSocial > Gerar Não periódicos;
- Após a rescisão excluída e o S-3000 gerado, pode-se acessar a tela de Consulta pendências e verificar se o evento S-2299 que estava com erro retornado, passou para erro tratado, caminho eSocial > Consulta pendências;
- O evento S-2299 estando com erro tratado, é necessário calcular a rescisão novamente e enviar o novo S-2299 para o Governo.