HCM - Crédito Consignado - Como configurar e calcular as Garantias Rescisórias do Crédito do Trabalhador (eConsignado)
Duvida
Como configurar e calcular as Garantias Rescisórias do Crédito do Trabalhador (eConsignado), no módulo Administração de Pessoal?
Solução
A partir da versão 6.10.4.131, o Gestão de Pessoas HCM passou a atender a Portaria MTE nº 1.115/2026, disponibilizando o cálculo das Garantias Rescisórias para o Crédito do Trabalhador.
Para que o cálculo seja realizado corretamente, valide as configurações abaixo:
1. Importar os contratos do Crédito do Trabalhador em Administração de Pessoal / Cálculos / Lançamentos / Consignado/Importação Crédito do Trabalhador:
Observação: Antes do cálculo da rescisão, é obrigatório importar as informações dos contratos disponibilizados pelo Governo.
2. Após concluir a importação, consulte o contrato do colaborador em Administração de Pessoal / Cálculos / Lançamentos / Consignado / Crédito do Trabalhador (FR046ECO);
3. Valide se os seguintes campos foram preenchidos:
- % Verbas Rescisórias;
- Saldo Devedor Rescisão.
Observação: Essas informações serão utilizadas pelo sistema durante o cálculo da garantia rescisória.
4. Parametrize os eventos, no caminho: Administração de Pessoal / Tabelas / Eventos / Eventos/ Cadastro, utilizando:
- Característica 49S – Empréstimo Crédito do Trabalhador;
- Regra 77– Empréstimo Crédito do Trabalhador;
5. Na aba base, utilize o tipo de Base 38 – Valor do Evento – para incluir os evento de eConsignado Rescisão:
(+) para verbas que compõem a base;
(-) para verbas que devem ser deduzidas.
Observe que:
- Devem ser incluídas as verbas previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026 (valide com o jurídico e DP);
- Caso tenha eventos já configurados com Tipo de Base 01, não devem ser cadastrados novamente o mesmo evento utilizando o Tipo de Base 38;
- Empresas que utilizam os acumuladores 9026 e 9033 normalmente não necessitam parametrizar outros eventos com incidência mensal de INSS.
- Caso seja necessária a criação de novos eventos, utilize como referência a parametrização apresentada na documentação oficial (anexo I), ou duplique o evento já criado.
Observações:
Na FAQ, temos as informações de quais vencimentos entram na base cálculo e quais eventos deduzem na base cálculo.
Saiba mais em: Perguntas frequentes sobre Garantias Rescisórias
6. Após realizar a importação dos contratos e validar a parametrização dos eventos, efetue o cálculo da rescisão e valide se o evento está sendo calculado corretamente em Administração de Pessoal Colaboradores / Rescisão / Calcular
Observação:
Para facilitar a conferência do cálculo da base, pode ser utilizado:
- Rescisão com Rubricas: Em Colaboradores\Rescisão\Listar\ Demonstrativo; Modelo 005;
- 2.Monitoramento de rescisão: HCM - Como Gerar Monitoramento do Cálculo da Rescisão Original;
7. Após conferir o valor do desconto na rescisão, transmita o S-2299.
Importante:
Antes de calcular a rescisão, recomenda-se consultar o contrato do trabalhador no Portal Emprega Brasil, validando:
- Percentual das Verbas Rescisórias;
- Saldo Devedor;
- Demais informações do contrato.
Também é recomendável arquivar um comprovante da consulta (print ou PDF), mantendo a evidência das informações disponibilizadas pelo Governo na data do cálculo.
Embora o sistema importe os dados disponibilizados pelo Governo, o ambiente nacional do eSocial realiza validações na data do envio do evento S-2299.
Caso exista divergência entre as informações transmitidas e aquelas constantes na base governamental, o evento poderá ser rejeitado ou exigir novo processamento.
Por esse motivo, recomenda-se realizar a consulta ao Emprega Brasil antes do cálculo da rescisão, manter o comprovante arquivado e acompanhar o processamento do evento S-2299.
Documentação relacionada:
Anexo I- Configuração Econsignado: https://documentacao.senior.com.br/gestao-de-pessoas-hcm/6.10.4/legislacao/ap/econsignado.htm