HCM - S-1210 - Grupo Plano de Saúde Coletivo deve ser preenchido (Tipo de Dependente eSocial)
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao realizar o envio do leiaute S-1210, é retornada a mensagem:
Grupo "Plano de saúde coletivo" deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.
Causa
Esta mensagem é retornada, pois o colaborador possui apenas descontos de plano de saúde referentes a dependentes e o dependente está cadastrado com o campo Tipo de Dependente eSocial configurado com a opção 00 - Não levar dependente para o eSocial.
Nessa situação, o sistema não gera no XML do S-1210 as informações necessárias para compor o grupo de plano de saúde coletivo, resultando na rejeição do evento pelo eSocial.
Solução
Para que a mensagem não seja retornada no envio do S-1210, realize os passos a seguir:
1. Acesse Colaboradores / Dependentes;
2. Localize o dependente e verifique o campo Tipo de Dependente eSocial;
3. Informe um tipo de dependente compatível com o grau de parentesco, conforme a Tabela 07 - Tipos de Dependente do eSocial;
4. Gere e envie o evento S-2205 com a atualização cadastral do dependente;
5. Aguarde o processamento do evento pelo eSocial;
6. Gere novamente o evento S-1210.
Observações:
- Quando for selecionado um grau de parentesco diferente de Filho, Enteado, Filho Adotivo ou Tutelado, o sistema preencherá automaticamente o campo Idade Limite IR com o valor 0 (zero);
- O preenchimento do campo Tipo de Dependente eSocial não torna o dependente automaticamente elegível para dedução de IRRF;
- Caso seja necessário considerar a alteração para competências anteriores à data da atualização cadastral, utilize a rotina eSocial / Utilitários / Atualizar Dependentes eSocial.
Essa funcionalidade atualiza as informações dos dependentes para que sejam consideradas na geração dos eventos do período desejado.
Atenção: Antes de realizar qualquer alteração, avalie os possíveis impactos nos demais lançamentos e processos do sistema.