HCM - S-2200 - O tipo de inscrição do estabelecimento ao qual o trabalhador temporário está vinculado deve ser informado
Incidente
No módulo Administração de Pessoal, ao gerar a rotina Não periódicos" para processar o leiaute S-2200, apresenta a seguinte mensagem: O tipo de inscrição do estabelecimento ao qual o trabalhador temporário está vinculado deve ser informado. Verifique as informações da Ficha Complementar, guia Contrato Temporário ou as informações do tomador da filial do colaborador.

Causa
Esta mensagem é apresentada porque foi informada a categoria eSocial 106 – Trabalhador Temporário – contrato nos termos da Lei nº 6.019/74.
Solução
Para que esta mensagem não seja apresentada, realize os passos a seguir:
1. No módulo Administração de Pessoal acesse o menu Colaboradores / Históricos / Categoria eSocial;
1.1. Selecione o colaborador e informe a categoria 101 - Empregado;
2. Acesse Colaboradores / Ficha Cadastral / Complementar;
2.1. Selecione o colaborador e na aba Contrato Temporário informe sua duração, preenchendo os dias ou a data de término do contrato.
Importante: O tipo de contrato permanece sendo “01 – Empregado”. A lei 9.601 de 1998 não foi extinta, mas a partir de 2002 não existe mais a redução de encargos, portanto se o colaborador foi admitido com base nessa lei, a partir de 2002 não deverá mais ser o tipo de contrato "07 -Prazo Determinado - Lei 9.601/98", e sim o "01 - Empregado".