ERP – Apuração de Impostos – Controle do IRRF e CSLL retido na apuração do IRPJ e CSLL
Dúvida
No módulo de Gestão de Tributos, como é feito o controle das retenções de IRRF e CSLL na apuração trimestral ou anual dos impostos IRPJ-53/55 e CSLL-54/56?
Solução
Na apuração dos impostos IRPJ-53/55 e CSLL-54/56, o saldo das retenções dedutíveis de um trimestre e que não tenham sido utilizadas no próprio trimestre, não devem ser acumuladas para o trimestre seguinte onde a apuração é com base no balanço trimestral.
Ou no caso de controle anual, não devem ser acumulados para o ano seguinte.
No caso da empresa não utilizar as retenções sofridas dentro do período de apuração (trimestral ou anual), por ter apurado prejuízo por exemplo, o valor das retenções pagas pelos clientes terá o tratamento de pagamento indevido ou a maior para a empresa e este valor pago indevidamente ou a maior constituirá base negativa de IRPJ e CSLL no período de apuração.
A partir do ponto que, as retenções não utilizadas são pagamentos indevidos ou a maior e constituem saldo negativo de IRPJ e CSLL, o aproveitamento deverá ser via PERDCOMP com débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, vencidos ou vincendos cfe. determinação legal, Lei. 8383/91 no seu artigo 66 e IN 1300/2012 nos seus arts. 4º e 41º.
Veja exemplo a seguir:
1. No primeiro Trimestre do IRPJ temos um débito de 129,12, porém a retenção total é no valor de 769,04, onde será gerado um saldo negativo de R$ 639,92:
Nesse exemplo, para o primeiro trimestre será necessário efetuar um lançamento na parte B com o valor de prejuízo de 639,92;
2. Com prejuízo no segundo trimestre:
Observação:
Para mais informações sobre o SPED ECF do Gestão Empresarial | ERP, consulte o artigo ERP – SPED ECF - Onde é possível encontrar informações sobre o processo de configuração, apuração e exportação do SPED ECF Lucro Real (índice)