ERP – Mercado – Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF
Incidente
No módulo de Mercado, ao emitir uma NF-e a SEFAZ apresentada a mensagem: Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF.
Causa
Essa mensagem é apresentada, pois a Inscrição Estadual (IE) do emitente não está vinculada ao CNPJ ou CPF na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso significa que a IE informada no NF-e é diferente da cadastrada no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes.
Solução
Para que a mensagem não seja apresentada ao emitir uma NF-e, realize os passos a seguir:
1. Consulte o cadastro do Emitente no Cadastro Centralizado de Contribuintes (Clique aqui para acessar o Portal CCC) e verifique se de fato ele não possui Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ;
2. Acesse o cadastro do Emitente pela tela F070FCA - Cadastros / Filiais / Cadastro;
2.1. Verifique o campo Inscrição estadual e preencha conforme consta no portal da CCC:
Observação
Caso todas as informações estiverem corretas, será necessário entrar em contato com a SEFAZ para verificar o motivo da rejeição estar sendo retornada.
Atenção! Antes de realizar qualquer alteração, analise o impacto que poderá ter em outros lançamentos/processos do sistema.