ERP – NF-e – Quais campos devem ser informados para emissão de notas fiscais eletrônicas complementares
Dúvida
Quais campos devem ser informados nas notas fiscais eletrônicas complementares?
Solução
Para geração de uma nota fiscal eletrônica complementar, realize os passos a seguir:
- Dados Gerais:
1. Utilize o mesmo código de CFOP da nota a ser complementada;
- Dados do Produto:
2. Utilize o mesmo código da nota emitida com erro; ou complemento caso não haja produto;
2.1. Informe a quantidade 1 se for complemento de valor, ou 0 se for complemento de imposto;
2.2. Utilize o mesmo código de Situação Tributária da nota emitida a ser complementada;
- Cálculo do Imposto:
3. Base de Cálculo ICMS informe o valor a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
3.1. %ICMS, este campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
3.2. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS;
3.3 Base de Cálculo ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST;
3.4. Valor do ICMS ST = Valor do ICMS ST a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de ICMS ST.
3.5. Base de Cálculo IPI = Valor do IPI a complementar, referente ao item ou 0 (zero) caso não seja complemento de IPI;
3.6. %IPI, este campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e; ou 0 (zero) caso não seja complemento de IPI;
3.7. Valor do IPI = Valor do IPI a complementar, referente ao item; ou 0 (zero) caso não seja complemento de IPI.
Observação
É possível efetuar também, complemento de valores de DIFAL e FCP.
- Dados do Transportador:
4. Informe a modalidade de frete como frete, por conta do emitente.
Observação
Os dados da transportadora são dispensados.
- Informações Complementares:
5. Preencha conforme o regulamento. Insira se houver necessidade, observações de interesse do contribuinte, além da descrição dos documentos fiscais referenciados.