ERP – Emissão Nota Fiscal – Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Incidente
No módulo de mercado e suprimentos, ao emitir a nota fiscal, é apresentada a rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causa
Esta rejeição é retornada pela SEFAZ quando gerada uma nota fiscal com operação interestadual com não contribuinte e consumidor final sem a parametrização para o cálculo do Difal, ou seja, quando a tag do XML <idDest> =2 que indica uma operação interestadual e Tag do XML <indFinal> = 1 que indica uma operação com consumidor final e Tag do XML <IndIEDest> =9 operação com não contribuinte, então, nestas condições é necessário realizar o cálculo do Difal gerando no arquivo XML o Grupo de ICMSUFDest e os respectivos campos nos totalizadores.
Solução
Para que essa rejeição não ocorra, realize os passos a seguir:
1. Parametrize o ERP para o cálculo do Difal conforme documentação: DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final (senior.com.br).
Observações e exceções da Nota Técnica 2017.002 - v 1.00:
- Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (tag: ICMSPart) estiver preenchido;
- A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016;
- A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe = 4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016;
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo);
- A regra de validação não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF = 0);
- A regra de validação não se aplica nas operações com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;
- A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega / UF) igual à UF do emitente (tag: emit / enderEmit / UF);
- A regra de validação não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes = 1) (tabela de CFOP específicos são apresentados no final do artigo);
- A regra de validação não se aplica para os CFOP:
- 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado;
- 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
- 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal;
- Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST = 40 - Isenta ou CSOSN = 103 - Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41 - Não tributada, ou CSOSN = 300 - Imune, ou CSOSN = 400 - Não tributada pelo Simples Nacional);
- A regra de validação não se aplica nas NF-e complementares (finNFe = 2) nem nas de ajuste (finNFe = 3);
- A regra de validação não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT = 1).